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Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

Mandato: 2026 a 2027

Conforme disposto no Estatuto Social, em seus artigos 21 a 27:

Art. 21º – A Diretoria Executiva será composta de Presidente e Tesoureiro e terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.

 

Parágrafo primeiro – É proibido compor a Diretoria membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

 

Parágrafo segundo – É proibido compor a Diretoria membros que possuam condenação criminal na Justiça Federal, Estadual, Militar e/ou Eleitoral.

 

Art. 22º – Compete à Diretoria Executiva:

 

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;

  2. Aprovar o plano de trabalho anual das unidades de formação profissional;

  3. Elaborar o Estatuto;

  4. Elaborar o Regimento Interno;

  5. Elaborar o relatório anual das receitas e despesas;

  6. Elaborar o relatório anual das atividades e projetos desenvolvidos;

  7. Indicar o Diretor e o Gerente de Planejamento da unidade de formação profissional, sede, da APVJS;

  8. Zelar pelo patrimônio social da APVJS.

 

Art. 23º – Compete ao Presidente:

 

  1. Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das atividades e projetos desenvolvidos;

  2. Baixar portarias, resoluções e circulares em prol ao cumprimento dos objetivos da APVJS;

  3. Cumprir fielmente as atribuições, tomando para isso todas as medidas necessárias;

  4. Decidir com seu voto em caso de empate nas deliberações da Assembleia;

  5. Representar a APVJS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

  6. Supervisionar as unidades de formação profissional.

 

Art. 24º – Compete ao Tesoureiro:

 

  1. Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das receitas e despesas executadas;

  2. Assinar cheques e ordens bancárias conjuntamente com o Diretor da unidade de formação profissional, sede, da APVJS;

  3. Elaborar diretrizes de arrecadação de receitas;

  4. Manter atualizadas certidões negativas, certificados e demais documentos ligados ao reconhecimento jurídico da APVJS;

  5. Substituir o Presidente em sua ausência;

  6. Supervisionar os serviços de contabilidade para que as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas.

 

Art. 25º – O Conselho Fiscal será composto de três membros com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.

 

Parágrafo único – Compete ao Conselho Fiscal verificar a Contabilidade da APVJS, dando parecer mensal e anual sobre as contas da Diretoria, após exame das mesmas, feito por Contador habilitado.

 

Art. 26º – Os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal são considerados inteiramente gratuitos e voluntários, portanto, não são remunerados e não possuem horário fixo a cumprir.

 

Art. 27º – Ocorrendo vacância nos cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, por motivo de, afastamento ou desligamento a vaga será preenchida por membro associado escolhido em Assembleia para cumprir o mandato vigente.

Atas:

 

Associação Profissionalizante "Vereador Jandir Schincariol"

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