Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
Mandato: 2026 a 2027
Conforme disposto no Estatuto Social, em seus artigos 21 a 27:
Art. 21º – A Diretoria Executiva será composta de Presidente e Tesoureiro e terão mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo primeiro – É proibido compor a Diretoria membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Parágrafo segundo – É proibido compor a Diretoria membros que possuam condenação criminal na Justiça Federal, Estadual, Militar e/ou Eleitoral.
Art. 22º – Compete à Diretoria Executiva:
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Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral;
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Aprovar o plano de trabalho anual das unidades de formação profissional;
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Elaborar o Estatuto;
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Elaborar o Regimento Interno;
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Elaborar o relatório anual das receitas e despesas;
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Elaborar o relatório anual das atividades e projetos desenvolvidos;
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Indicar o Diretor e o Gerente de Planejamento da unidade de formação profissional, sede, da APVJS;
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Zelar pelo patrimônio social da APVJS.
Art. 23º – Compete ao Presidente:
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Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das atividades e projetos desenvolvidos;
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Baixar portarias, resoluções e circulares em prol ao cumprimento dos objetivos da APVJS;
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Cumprir fielmente as atribuições, tomando para isso todas as medidas necessárias;
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Decidir com seu voto em caso de empate nas deliberações da Assembleia;
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Representar a APVJS ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
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Supervisionar as unidades de formação profissional.
Art. 24º – Compete ao Tesoureiro:
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Apresentar à Assembleia Geral o relatório anual das receitas e despesas executadas;
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Assinar cheques e ordens bancárias conjuntamente com o Diretor da unidade de formação profissional, sede, da APVJS;
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Elaborar diretrizes de arrecadação de receitas;
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Manter atualizadas certidões negativas, certificados e demais documentos ligados ao reconhecimento jurídico da APVJS;
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Substituir o Presidente em sua ausência;
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Supervisionar os serviços de contabilidade para que as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas.
Art. 25º – O Conselho Fiscal será composto de três membros com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único – Compete ao Conselho Fiscal verificar a Contabilidade da APVJS, dando parecer mensal e anual sobre as contas da Diretoria, após exame das mesmas, feito por Contador habilitado.
Art. 26º – Os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal são considerados inteiramente gratuitos e voluntários, portanto, não são remunerados e não possuem horário fixo a cumprir.
Art. 27º – Ocorrendo vacância nos cargos da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, por motivo de, afastamento ou desligamento a vaga será preenchida por membro associado escolhido em Assembleia para cumprir o mandato vigente.
Atas: